Governo de SP envia Projeto de Lei com mudanças para IPVA e ICMS
Iniciativa também diz respeito ao público PcD
O Governo de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (9), por meio de publicação no Diário Oficial, o envio para a Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 868/2021, que prevê alterações no IPVA e no ICMS.
Entre os pontos principais, a administração paulista prevê reduzir a alíquota do IPVA para 1% no caso de automóveis de propriedade de empresas locadoras.
O Projeto de Lei 868/2021 também “propõe a alteração da Lei nº 6.374/89, que dispõe sobre a instituição do ICMS, para prever a aplicação da alíquota de 12% nas operações com caminhões elétricos”, destaca o texto do Executivo paulista.
Público PcD
Outro ponto relevante abordado pelo Projeto de Lei divulgado nesta quinta-feira diz respeito ao público PcD.
O PL nº 868/21 traz no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, uma alteração do artigo 13-A da Lei nº 13.296 de 23 de dezembro de 2008.
A nova redação estabelece que “fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo”.
O artigo 3º do Projeto de Lei acrescenta que “o proprietário de veículo automotor adquirido com a isenção do IPVA anteriormente à publicação desta lei poderá ser notificado a apresentar novo pedido de isenção para manutenção do benefício, na hipótese de as informações constantes nos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento serem insuficientes para prorrogar a isenção nas condições definidas no artigo 13-A da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, na redação dada por esta lei”.
Logo, caso o Projeto de Lei seja aprovado, é possível inferir que a administração paulista vai preservar a isenção do IPVA para os cidadãos que já contam com o benefício, observada eventual necessidade de esclarecimentos.
Além disso, consta do parágrafo 6º do artigo 1º do PL nº 868 que “detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto, com os respectivos acréscimos legais e relativo a todos os exercícios isentados, será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão da isenção”.
Se aprovado, o PL nº 868 terá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2022.