Governo muda regras para isenção do IPI ao público PcD; saiba o que muda
Medida provisória 1034/21 ainda depende de aprovação na Câmara e Senado
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (2) a , que, entre outras medidas, impacta diretamente no benefício da isenção do IPI para os automóveis adquiridos por pessoa com deficiência.
Entre as principais alterações, a medida provisória estabelece que “até 31 de dezembro de 2021 a aquisição com isenção [do IPI] somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”. O valor é o mesmo hoje utilizado como teto para a isenção do ICMS nos estados.
Até então a Receita Federal não impunha um limite financeiro para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso de automóvel a ser adquirido por pessoa com deficiência.
Outra mudança relevante que consta na medida provisória 1034/21 é sobre o prazo para obter uma nova isenção do IPI.
Até então podendo ser renovada a cada 2 anos, a nova medida provisória aumenta esse intervalo e estabelece prazo de 4 anos para que a renovação da isenção do IPI possa ser solicitada pelo público PcD.
Tanto o novo teto de R$ 70 mil para a isenção do IPI quanto o prazo de 4 anos para a renovação do benefício têm vigência imediata.
Como trata-se de uma medida provisória, a regra será analisada pela Câmara dos Deputados e posteriormente segue para o Senado. Se aprovada nas duas casas, só então a norma é convertida em lei.