IMESC detalha como ser?feito novo pedido de isenção do IPVA em São Paulo
Análise ser?feita em grande parte de maneira eletrônica, antecipa o Instituto
O IMESC, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informou nesta semana os primeiros detalhes sobre como será feito o novo pedido de isenção do IPVA para o público PcD que reside e possui seu carro licenciado no estado de São Paulo.
Vale destacar que, conforme estabelecido pelo Decreto 66.470/2022 e a Resolução SFP nº 5/2022, o público PcD terá até o dia 31 de julho deste ano para solicitar novamente o pedido de isenção do IPVA. A cobrança do tributo será suspensa até a data em questão para os cidadãos PcD que já contavam com o direito até os exercícios de 2020 e 2021.
Segundo o comunicado desta semana do IMESC, “a pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo poderá solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponível no site da Secretaria da Fazenda”.
O Instituto acrescenta que “por meio do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial”.
Interessante pontuar que, a princípio, não será exigido que todo cidadão PcD passe por uma perícia técnica do órgão, uma vez que grande parte das análises serão feitas de forma eletrônica, portanto com os documentos pedidos pelo SIVEI durante o cadastro do novo pedido de isenção.
“Os demais casos, passarão por análise técnica do IMESC que poderá, eventualmente, solicitar o encaminhamento eletrônico, através do site da Secretaria da Fazenda de documentação adicional para fins de comprovação da gravidade da deficiência. Serão aceitos, nesses casos, documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência”, esclarece o IMESC.
“Estima-se que a maioria dos casos moderados, graves e gravíssimos sejam contemplados nessa etapa, por meio da análise documental. Entretanto, apenas nas solicitações onde existam dúvidas quanto a gravidade ou nos casos onde sejam considerados leves, a pessoa com deficiência deverá agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, que será totalmente gratuita para o cidadão”, detalha o Instituto, reforçando a parte final do comunicado em que fica claro que a eventual avaliação presencial não será cobrada do público PcD.
“Assim, caso a avaliação seja indicada pelo IMESC, a pessoa com deficiência deverá comparecer às clínicas especializadas, associações ou entidades especializadas em todo o Estado, mediante agendamento a ser realizado por meio do site da Secretaria da Fazenda”, acrescenta o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
O prazo para que os novos pedidos de isenção do IPVA possam ser feitos junto ao SIVEI, entretanto, ainda não ficou claro, uma vez que “esses e outros assuntos pertinentes à forma de execução da legislação, a fim de beneficiar o maior número de pessoas com deficiência, serão objeto de trabalho do grupo técnico intersecretarial (GTI) e da Secretaria de Fazenda. Representantes das entidades e associações de pessoas com deficiência serão convidadas para reuniões junto ao GTI, para o desenvolvimento dos trabalhos”, finaliza o IMESC.
Ao menos nesta quarta-feira (9), o site do SIVEI ainda não permitia o cadastro dos novos pedidos de isenção do IPVA em São Paulo. Segundo a página, “os pedidos de isenção de IPVA para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda estão em manutenção para adequação às regras definidas no Decreto nº 66.470, de 01/02/2022”.